Justiça Eleitoral confirma perda de mandato do distrital Benício Tavares

O deputado distrital Benício Tavares (PMDB) (Foto: Divulgação)Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta quinta-feira (17) a decisão que cassou o mandato do deputado distrital Benício Tavares (PMDB), condenado por compra de votos e abuso de poder econômico. Com a decisão, cabe agora à Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal formalizar a saída do deputado e definir seu substituto.

O parlamentar ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa nega as acusações e afirmou que fará um novo pedido de liminar ao TSE para que o deputado seja mantido no cargo até o julgamento do último recurso.
O tribunal, no entanto, não definiu se os votos obtidos por Benício serão transferidos para candidato remanescente do PMDB ou da coligação Um Novo Caminho, que reunia PT, PMDB, PDT, PTB, PSB, PPS, PHS, PCdoB, PTC, PRP e PRB.

O deputado recorreu ao TSE contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), de maio deste ano, que determinou a cassação do diploma do mandato do parlamentar e sua inelegibilidade por oito anos. O parlamentar teria ainda que pagar multa de R$ 8,5 mil.

"O candidato, além de ter sido beneficiado pelas condutas, não só a ela anuiu, como teve participação nos atos abusivos. Compareceu a reunião que houve pedido de votos e distribuição de material de propaganda. Assessor de campanha esteve presente na empresa não só nas reuniões, mas em outros dias", afirmou o relator.O deputado se manteve no cargo até o julgamento do TSE por uma liminar do ministro Marcelo Ribeiro, relator do caso. Ele votou pela cassação do mandato e entendeu que houve pedido de votos e benefício ao candidato. Para Ribeiro, no entanto, não houve o crime de compra de votos, só o abuso de poder econômico por meio do pedido de votos.

A maioria dos ministros, no entanto, entendeu que houve ainda a captação ilícita dos votos, por meio de ameaça de demissão ou prometendo manutenção do emprego. O que, para os ministros, caracteriza o crime de compra de votos.

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