TST permite a rede de lojas consultar SPC para contratar funcionário
A decisão unânime, divulgada nesta quinta-feira (23), foi tomada no dia 8 de fevereiro e o Ministério Público do Trabalho da 20ª Região, autor da ação, ainda pode recorrer. Se mantida, a determinação do TST só pode ser aplicada a esse processo, mas serve de precedente para casos semelhantes.
Segundo o processo, a rede de lojas pretendia impedir “delitos” ao evitar a contratação de funcionários inscritos em serviços de proteção ao crédito para funções que lidam com dinheiro.
Para o ministro do TST, relator do caso, Renato de Lacerda Paiva, a pesquisa não violou a intimidade dos candidatos por ter sido feita em cadastros públicos. Outros ministros concordaram que o empregador tem o direito de consultar a vida pregressa do trabalhador antes de contratar.
Para o ministro do TST, relator do caso, Renato de Lacerda Paiva, a pesquisa não violou a intimidade dos candidatos por ter sido feita em cadastros públicos. Outros ministros concordaram que o empregador tem o direito de consultar a vida pregressa do trabalhador antes de contratar.
“Se a Administração Pública, em praticamente todos os processos seletivos que realiza, exige dos candidatos, além do conhecimento técnico de cada área, inúmeros comprovantes de boa conduta e reputação, não há como vedar ao empregador o acesso a cadastros públicos como mais um mecanismo de melhor selecionar candidatos às suas vagas de emprego", afirmou Paiva.
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