TST permite a rede de lojas consultar SPC para contratar funcionário


Do G1,A Segunda Turma do Tribunal Superior doTrabalho (TST) liberou uma rede de supermercados de Sergipe para usar pesquisas no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), na Centralização dos Serviços dos Bancos (Serasa) e em órgãos policiais e do Poder Judiciário como critério para contratar funcionários.
A decisão unânime, divulgada nesta quinta-feira (23), foi tomada no dia 8 de fevereiro e o Ministério Público do Trabalho da 20ª Região, autor da ação, ainda pode recorrer. Se mantida, a determinação do TST só pode ser aplicada a esse processo, mas serve de precedente para casos semelhantes.
Segundo o processo, a rede de lojas pretendia impedir “delitos” ao evitar a contratação de funcionários inscritos em serviços de proteção ao crédito para funções que lidam com dinheiro.
Para o ministro do TST, relator do caso, Renato de Lacerda Paiva, a pesquisa não violou a intimidade dos candidatos por ter sido feita em cadastros públicos. Outros ministros concordaram que o empregador tem o direito de consultar a vida pregressa do trabalhador antes de contratar.
“Se a Administração Pública, em praticamente todos os processos seletivos que realiza, exige dos candidatos, além do conhecimento técnico de cada área, inúmeros comprovantes de boa conduta e reputação, não há como vedar ao empregador o acesso a cadastros públicos como mais um mecanismo de melhor selecionar candidatos às suas vagas de emprego", afirmou Paiva.

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