Paulo Henrique Amorim descumpre decisão da justiça

Segundo o acordo judicial, ele deveria ter publicado a nota de retratação, previamente determinada, nos jornais Folha de São Paulo e Correio Braziliense, além de replicar em seu blog, o Conversa Afiada. "O problema do senhor Amorim agora deixa de ser com o Heraldo. Passa a ser com a Justiça", afirmou o advogado do repórter global, Paulo Roque Khouri.

De acordo com as informações da Agência Estado, Amorim tinha um prazo de 15 dias e, nesse período, ele alterou o texto da retratação e o publicou apenas no Correio Braziliense. Na nota, o jornalista da Record acrescentou que "Convém observar: — retratação não é reconhecimento de culpa; — não houve julgamento, logo não houve condenação; — o termo da conciliação - aqui reproduzida - foi assinado por Paulo Henrique Amorim e Heraldo Pereira de Carvalho. Logo, Heraldo Pereira de Carvalho concorda: a expressão "negro de alma branca" não foi usada com sentido de ofender, nem teve conotação racista." 

O advogado de Amorim, Cesar Marcos Klouri, atribuiu ao impresso Folha a responsabilidade pela não publicação do texto. "Só ontem à tarde o jornal resolveu fazer uma exigência com a qual não contávamos — um termo de responsabilidade assinado pelo próprio Paulo Henrique Amorim para publicar a retratação", explicou. Ele disse que o termo não foi assinado porque Amorim não está no País. O advogado não falou sobre o fato do pedido de desculpas não ter sido publicado no blog. Na Folha de São Paulo, a informação é que o departamento de publicidade avisa no primeiro contato a exigência da assinatura como requisito obrigatório para qualquer anúncio com expressão de opinião.

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